O projeto de lei de autoria do deputado Luis Miranda (DEM/DF) que altera a Lei 6.194/74 para inserir as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro DPVAT recebeu parecer favorável, foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara e ficou mais perto de ser aprovado. De acordo com o relator, deputado Hugo Leal, não há razões para se opor à proposta. “No caso de invalidez permanente, além da indenização referente à invalidez, há ainda a cobertura de despesas médicas. Dessa forma, às famílias dos falecidos, ao menos dos que não sobrevivem até a chegada ao hospital, não é dado tratamento proporcional, já que estariam limitadas a somente a indenização por morte. O custeio do funeral visa a equilibrar tal incoerência”, argumenta o deputado, no parecer.
Hugo Leal acentua ainda que o valor de indenização por morte, de R$ 13.500,00, é o mesmo desde o ano de 2007 e que, por essa razão, a proposta “ajudaria a recompor, ao menos parcialmente, a perda inflacionária da quantia devida aos beneficiários”.
Por fim, o relator destaca que a alteração não implica mudança de mérito no arcabouço legal.
O Seguro DPVAT, criado em 1974, tem o objetivo de amparar vítimas de acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa. Atualmente, são concedidas indenizações por três motivos: morte, invalidez permanente, que pode ser total ou parcial, e despesas de assistência médica e suplementares.
O projeto, na prática, inclui uma quarta indenização no seguro DPVAT, que seria na forma de reembolso a herdeiro ou familiar, quando forem comprovadas despesas com o funeral da vítima. Essa indenização proposta está limitada a R$ 2.700,00, mesmo valor máximo do reembolso relativo a despesas médico hospitalares.
Fonte: CQCS