O que está acontecendo em nosso mercado de seguros não é nada superficial. O foco ético do angariador de seguro está sendo tratado politicamente e de uma maneira a termos uma agenda de engajamento muito consistente. A verdade é que o envolvimento das organizações representativas de classe ganhou uma nova força chamada Ibracor.
“O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta – IBRACOR é uma entidade autorreguladora do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, instituída na forma da Lei Complementar nº 137, de 2010, Resolução CNSP nº 233, de 2011 e Circular SUSEP nº 435, de 2012. “ fonte: http://ibracor.org.br/quem-somos (grifo acrescentado)
Essa mesma Autorreguladora chegou para auferir direitos e obrigações aos corretores de seguros de todo o Brasil, com a força crescente e a intuição agregadora dos mecanismos de classe. A oportunidade e a direção das ações para um conjunto de regras e direitos, em contrapartida à fiscalização exercida sobre os profissionais, ora, auto-engajados.
Vale salientar que as diversas tentativas de classe, em produzir um Conselho Federal (e Conselhos Regionais) para tratar as questões éticas, deram em nada. Entretanto, essas mesmas oportunidades, precisando ser combinadas a atuação profissional dos corretores de seguros e a sociedade em geral, ficaram expostas as mesmas indagações dos princípios éticos fomentados para um Conselho que não conseguiu autorização para existir. Basta dizer que os esforços que estão sendo relacionados ao Legislativo, mais especificamente, agora, em relação as vendas online e a defesa dos interesses do consumidor, foram encaminhadas por meio difícil, demorado e sem previsão de êxito. Vejamos alguns exemplos aqui, que se resolveriam com um Conselho de Classe:
http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=65694
Por isso, vale destacar que, apesar do Ibracor não possuir um espectro tão amplo como um Conselho Federal – e mesmo assim facultativo –, a autorregulamentação profissional pode ser um caminho expressivo ao acolhimento das questões éticas, em benefício dos bons profissionais e da sociedade em geral. E que, ainda, se combinada amplamente aos Direitos exclusivos oriundos da adesão voluntária, tornar-se-á em ferramenta extraordinária de controle profissional. A situação, portanto, não diz respeito a uma simples negativa de participação individual, mas ao comando funcional de uma estrutura criada para coibir desagregação da ordem profissional e ao conhecimento de uma proposta que reconheça nossa vertente profissional como produtora de conduta ilibada. E, como no passado, não recebermos adjetivos profissionais que nem me atenho, por vergonha, em escrever aqui.
Realmente, chamo a atenção dos colegas corretores de seguro para conhecerem as novidades autorreguladoras que focam no corretor de seguros. Também, para visitarem a página do Ibracor. Essas mudanças, por fim, deverão sanear brechas em questões éticas e poderão desenvolver uma aptidão crescente na profissão: ” A Responsabilidade Profissional”.
Armando Luis Francisco