Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, através do Partido Solidariedade, questionando alguns pontos da Medida Provisória 905/19, notadamente o que revoga a Lei 4594/64 e também alguns dispositivos do Decreto-Lei 73/66.
Já foi protocolada a ADI com pedido de liminar. Agora é aguardar a ministra relatora Carmen Lúcia para ver qual será o despacho dela em relação a liminar requerida.
FENACOR
Federação Nacional dos
Corretores de Seguros Privados
e de Resseguros, de Capitalização,
de Previdência Privada,
das Empresas Corretoras
de Seguros e de Resseguros
A ADI sobre a Regulamentação de corretores de seguros que foi colocada no STF pelo Partido Solidariedade.
Ainda aguardando Julgamento…
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – ADI N.6261
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