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Marido acusado de matar esposa perde direito ao seguro de vida

 

 

Com base em informações publicadas pela imprensa referente aos projetos que acolhem filhos de vítimas de feminicídios temos deparados com informações da existência de assassinos que além de tirarem a vida de suas ex-esposas ainda pleiteiam junto as seguradoras o recebimento das indenizações pelo fato de que, quando em vida, as suas ex-esposas, indicaram os seus nomes como beneficiários do seguro de vida.

Temos registros que, no estado do Amazonas, uma jovem dona de casa, com 26 anos, teve a sua vida ceifada a pauladas pelo seu ex-marido, na frente dos dois filhos, e ele, o assassino, também tentou matar a mãe dela, que ficou com sequelas das cicatrizes na cabeça.

A avó, com 55 anos de idade, que conseguiu sobreviver e ficar com a guarda dos dois netos, luta para que os netos recebam o seguro de vida que a mãe contratou através da empresa em que trabalhava. (em respeito a família manteremos sigilo quanto aos nomes das crianças, da mãe, da avó e do pai assassino).

Segundo declarações da avó, a seguradora diz que o assassino tem direito ao benefício, ao menos até o julgamento, que ainda não aconteceu. Mas, a avó não se conforma. “Não está certo ele receber esse dinheiro depois do que ele fez com a minha filha.”

Peço licença para transcrever decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas que tomada à unanimidade de votos, manteve sentença de primeiro grau, que o acusado de matar a esposa perde direito a seguro de vida. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores que entenderam que a seguradora não possui obrigação nem legal nem contratual de pagar a indenização ao assassino, indicado como único e exclusivo beneficiário do seguro, já que dentre as hipóteses de riscos excluídos no contrato consta a da morte do segurado provocada intencionalmente pelo beneficiário.

Apesar do seguro de vida estar cada vez mais presente na vida dos brasileiros, alguns aspectos sobre o seu funcionamento só vêm à tona quando ocorre o sinistro, ou seja, o evento coberto que ocasiona o pagamento da indenização, como a morte do segurado.

Diante do relato, nota-se que quando da contratação do seguro de vida é indicado a presença do profissional corretor de seguros para esclarecimentos e orientações.

Compete ao corretor de seguros orientar o segurado quanto ao real significado da figura do beneficiário como sendo a pessoa que foi escolhida para receber a indenização caso o segurado morra. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge, etc. Há algumas regras a serem levadas em conta.

No presente caso, existem algumas regras a serem obedecidas, como os filhos são menores de idade, eles só poderão receber a indenização que lhe for devida após completar 18 (dezoito) anos de idade que será depositada em juízo para saque posterior, já com a idade condizente. No entanto, existem algumas situações de exceção, a Justiça.

 

Por Dorival Alves, advogado e Corretor de Seguros