A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4637/12, do ex-deputado Guilherme Mussi, que torna obrigatório o atendimento da convocação para recall de veículos.
Pela proposta, o consumidor que não atender ao chamado para corrigir defeitos de fabricação no prazo de um ano, a contar da data da comunicação, não poderá licenciar o veículo.
De acordo com o texto, as montadoras e importadoras de veículos que, posteriormente à introdução do veículo no mercado consumidor, tiverem conhecimento de sua periculosidade ou nocividade, deverão dentro de 48 horas comunicar o fato, por meio eletrônico, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para registro do recall.
SEGURADORAS
Pela proposta, as seguradoras deverão informar ao comprador sobre a ocorrência do recall, alertando-o de que sinistros ficarão descobertos se ele não atender o chamado da campanha feita nos meios de comunicação.
“Chama a atenção a obrigação de que as empresas seguradoras também previnam os seus segurados sobre o recall, alertando-os sobre a possibilidade de que sinistros podem deixar de ser cobertos”, disse a deputada Keiko Ota, relatora do PL.
Escrito por Sincor Rs