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Lei propõe cobertura de danos por vandalismo

Proposta que torna obrigatória cobertura de danos causados por eventos da natureza, como enchentes e quedas de árvore, e por manifestações sociais, como motins e atos de vandalismo, das quais o segurado não participe, foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Antônio Jácome (PTN-RN), que reúne os projetos de lei 4388/16, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), e 4549/16, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).

Segundo Jácome, a legislação atual apenas estabelece regras gerais sobre o assunto, abrindo brechas que permitem a não cobertura de danos causados por vandalismo ou tempestade.

“Hoje a cobertura abrange apenas as hipóteses de incêndio, queda de raio, explosão, colisão, roubo, furto e, em caráter facultativo, a responsabilidade civil por danos materiais a terceiros. Estão assim excluídos da cobertura básica outros riscos corriqueiros tão ou mais danosos, como aqueles relacionados a desastres naturais e perturbações da ordem pública”, avalia.

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Escrito por  Comunicação Sincor-SP