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Lei do Amazonas que restringe cotas é inconstitucional, diz Janot

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra normas do Amazonas que tratam da reserva de vagas para ingresso no ensino público superior. Para Janot, dispositivos da Lei 2.894/2004 e da Lei 3.972/2013, ambas do Amazonas, ao definirem beneficiários do sistema de cotas, ‘restringiram indevidamente’ o alcance do sistema e limitaram o acesso a alunos de instituições e indígenas de etnias do Estado.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Segundo a ação, a Lei 2.894/2004, com alterações da Lei 3.972/2013, reservou 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos que tenham cursado o ensino médio em instituições de ensino e que não possuam curso superior.

Para os cursos ministrados em Manaus, a norma destinou 60% do montante reservado a egressos de escolas públicas amazonenses. Além disso, estabeleceu reserva de vagas para candidatos de populações indígenas, para preenchimento exclusivo por etnias no Amazonas.

O procurador-geral destaca que o critério regional usado pela Universidade é vedado pela Constituição por ‘constituir discriminação ao criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si’.

Janot aponta que ‘a norma exclui da reserva de vagas alunos de outras unidades da federação que também tenham cursado ensino médio em escolas públicas e integrantes da população indígena de diversas regiões do país’.

Para o procurador, ‘o sistema de cotas implantado na UEA pelas disposições questionadas da Lei 2.894/2004 diferencia pessoas e situações não distintas e vale-se de critério expressamente proibido pelo texto constitucional, pois limitou a igualdade de condições para acesso ao ensino público superior com base na origem dos candidatos, em flagrante violação aos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput, 19, inciso III, 205 e 206, inciso I, da Constituição da República’.

 

Fonte: Estadão

 

Foto: Agência Estado