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Justiça obriga empresa de associativismo a pagar R$ 80 mil a cliente

Os maus serviços prestados por uma seguradora de veículos acabaram por render quase R$ 80 mil de indenizações a uma cliente que teve seu carro roubado em novembro de 2013. No entendimento da juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, a empresa desonrou os compromissos firmados no contrato de seguro do automóvel.

Ao decidir que o cliente deverá ser reparado pelos danos morais e materiais suportados, a juíza determinou que os valores sejam pagos da seguinte maneira: R$ 74.937,00 como ressarcimento material, valor referente ao preço do automóvel furtado. Já os danos de ordem moral ficaram arbitrados em R$ 5 mil.

Em sua petição, o homem afirma que, durante o assalto de que foi vítima, foram levados vários pertences seus, tais como celular, documentos pessoais e seu veículo, um Mercedes C-200k, ano 2008. Após o assalto, o requerente registrou um Boletim de Ocorrência (BO), como maneira de documentar o ocorrido.

Confiante de que a empresa de seguros, cumprindo as cláusulas contratuais, iria cobrir pelo menos o prejuízo material por ele suportado, o homem requereu o pagamento do seguro do veículo, que teria ficado agendado para março de 2014. A requerida, no entanto, teria recuado de sua obrigação, deixando de pagar o valor acertado com o segurado.

Refutando a versão do requerente, a empresa limitou-se a dizer que a relação entre eles era apenas de associativismo, sendo que, dessa forma, estava isenta de cumprir com qualquer contrato de seguro ou de prestação de serviços.

Processo n°: 0007790-85.2014.8.08.0021

Vitória, 13 de junho de 2016.
FONTE: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
www.tjes.jus.br