Uma motorista do Distrito Federal terá que devolver a uma seguradora o valor usado para consertar o carro de um cliente da companhia, envolvido em um acidente de trânsito. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
De acordo com o processo, houve um engavetamento. A seguradora pagou o conserto de um dos carros envolvidos, mas entrou com uma ação na Justiça para que a condutora do carro que estava atrás arcasse com o prejuízo. O Tribunal concordou com o argumento.
“O juiz, em sentença, considerou que ele não manteve a distância correta para o veículo da frente. Ou seja, ele descumpriu o que determina o artigo 29 do Código de Trânsito, que é a direção defensiva”, explicou à reportagem da TV Justiça a advogada Andrea Resende.
Fonte: CQCS (Com informações da TV Justiça)