×

Justiça autoriza empresa a pagar indenização trabalhista com Seguro de Vida

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), autorizou uma empresa da cidade de Turvo (SC), a compensar o valor pago da indenização no montante referente ao Seguro de Vida, direcionado à família de um funcionário vítima de acidente de trabalho. O colegiado chegou à conclusão que o Seguro de Vida e a condenação trabalhista possuem a mesma natureza jurídica. As informações são do site da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Um funcionário que prestava serviços para um empresa de Santa Catarina, desde 2004, sofreu um acidente de trabalho em agosto de 2020, enquanto circulava pela área de reparos da empresa e foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira. O funcionário foi a óbito e a família entrou com uma ação trabalhista solicitando indenização por danos morais e materiais.

A empresa foi condenada pela Vara do Trabalho da cidade Araranguá (SC) a arcar com cerca de R$ 300 mil por Danos Morais e também por Dano Material, tendo que prover uma pensão mensal equivalente a um terço do último salário do funcionário, até a data em que o mesmo completaria 79 anos. A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do Seguro de Vida contratado pela empresa pagos aos familiares. O Tribunal Regional do Trabalho da 12° Região de Santa Catairna manteve a sentença, alegando que o recebimento do Seguro de Vida não impossibilita o direito às condenações judiciais, tendo em vista que estas são verbas de natureza distintas.

Em outra instância, a 4ª Turma Tribunal Superior do Trabalho chegou ao entendimento de que o valor do Seguro de Vida contratado e pago pelo empregador é deduzível do montante referente a indenização por dano material. A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do Recurso de Revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de Dano Material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o Seguro de Vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por Danos Materiais fixada pela Justiça. Ainda segundo a mesma, a dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de trabalho ou de prestação de serviço.

Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves ressaltou a importância do Seguro de Vida em Grupo aplicado em casos como o citado anteriormente . “É bom destacar que esse produto fornece várias coberturas, ou seja, garante proteção aos funcionários e familiares. Entre as coberturas mais comuns, além de morte, estão a assistência funeral, a invalidez por doença, a invalidez por acidente, despesas médicas e hospitalares, entre outras. Pode não ser tão conhecido e valorizado no ambiente empresarial, porém o benefício é de extrema importância porque ao contratá-lo, a empresa demonstrará preocupação e cuidado com os colaboradores”, comentou.

Dorival destaca ainda que o papel do Corretor de Seguros é fundamental no momento da avaliação e consequentemente da contratação do Seguro. “Como são muitas as variáveis envolvidas quando da contratação do seguro é muito importante a empresa contar com o profissional Corretor de Seguros que irá levantar as informações importantes a serem consideradas na avaliação do risco, em aconselhar o empresário com relação às coberturas que podem ser mais adequadas a necessidade da empresa, e garantir que o desejo do cliente esteja expresso no produto seguro contratado. Por isso, é muito importante que a empresa conte com o apoio de profissionais corretores de seguros experientes e capacitados no assunto”, finalizou.

 

Fonte: CQCS l Ítalo Menezes