Após um episódio em que um consumidor se sentiu lesado por uma empresa de proteção veicular em Linhares, os leitores do jornal ‘A Gazeta’ , do Espírito Santo, questionaram as diferenças entre esse tipo de associação e uma seguradora propriamente dita. Para sanar as dúvidas, o veículo publicou em seu site um esclarecimento sobre o assunto. https://tinyurl.com/mddmkf74.
Entrevistado pelo jornal, o diretor-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Espírito Santo, Rogério Athayde, explicou que as empresas de proteção veicular costumam oferecer preços mais em conta, chamando a atenção dos motoristas. Como é uma modalidade recente, que se popularizou nos últimos cinco anos, muita gente ainda não sabe que contratar proteção veicular não é a mesma coisa que contratar um seguro automotivo.
Também foi pontuado que a diferença mais importante é o fato de as empresas de proteção não serem regidas por leis próprias, ao contrário do que ocorre com as seguradoras, para as quais existem normas específicas, um conselho nacional e uma superintendência ligada ao Ministério da Fazenda, que realiza fiscalização.
“Na seguradora, é certo que o custo será arcado. Na empresa de proteção, é preciso ver se tem dinheiro em caixa”, alerta Athayde.
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