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Inconstitucionalidade da Inclusão do ICMS entra em pauta no STF

Entrou em pauta no STF para a sessão plenária do dia 09/03/2017, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR com repercussão geral e de relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que versa sobre a Inconstitucionalidade da Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do Pis/Pasep e da Cofins.

O STF no Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, proferiu decisão favorável ao contribuinte, entretanto, essa decisão não teve efeitos erga omnes, ou seja, somente causou efeitos às partes do processo.

A atual composição do STF é diferente daquela que julgou o RE nº 240.785/MG, no quadro abaixo podemos ter uma dimensão do que será esse julgamento, já que temos em tese, 4 votos favoráveis ao Contribuinte e apenas 1 desfavorável, isto porque, os Ministros, que votaram a favor e contra o contribuinte, continuam na composição do Supremo. Os Ministros que destaco “sem posicionamento” não estavam na composição anterior, portanto, não votaram a matéria.

A favor do Contribuinte

Marco Aurélio
Cármen Lúcia
Ricardo Lewandowski
Celso de Mello

Contra o Contribuinte

Gilmar Mendes

Sem posicionamento

Dias Tóffoli
Luiz Fux
Rosa Weber
Roberto Barroso
Edson Fachin

Como o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR possui repercussão geral, o resultado deste julgamento produzirá efeitos erga omnes e terá força vinculante para todos os demais contribuintes, entretanto, cogita-se que se a decisão for favorável, poderá ocorrer a modulação de seus efeitos e uma das consequências esperadas, é que somente tenha direito a recuperar o passado, os contribuintes que já ingressaram com essas ações judiciais.

Segundo o advogado Luis Alexandre Castelo, sócio da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, algumas ações já tiveram ganho do benefício “nós já alertamos nossos clientes sobre essa possibilidade, portanto, o momento de ingressar com essas ações é agora, pois como temos 4 Ministros favoráveis à tese, precisamos de apenas mais um voto favorável para que o contribuinte saia vitorioso, (levando em consideração que Alexandre de Morais somente será empossado como Ministro do Supremo após a data do julgamento).”afirma

Lembrando que, para a apuração do montante do crédito tributário e ingresso de medida judicial, os contribuintes devem providenciar a documentação relativa ao período de 02/2012 à 01/2017.

É de fundamental importância o ingresso dessa ação judicial, tendo em vista o grande benefício que poderá ser obtido.

Sobre Dr. Luis Alexandre Oliveira Castelo

Advogado, fundador da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, graduado pela Universidade São Francisco, Curso de Especialização “latu sensu” em Direito Empresarial e Societário pela PUC/SP, Contratos Internacionais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós Graduando do Curso de Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – GVLAW, Membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, em 2011 foi agraciado com o título de Comendador da República Brasileira em comemoração aos 457 anos da Cidade de São Paulo, honraria concedida pela Academia Brasileira de Arte Cultura e História, iniciou sua carreira em 1997 atuando como Auditor Tributário, foi Diretor de Planejamento Tributário Estratégico e Diretor Comercial até fundar a Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, do qual vem atuando nas áreas Tributária, Societária, Desportiva e Empresarial, além de presidir o INEST, Instituto Nacional de Estudos Societários e Tributários.

 

Escrito por  Melissa Stranieri – MV Comunicação