O Governo publicou na edição do Diário Oficial da União desta 5ª feira (28/04), o Decreto 8.722/16, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que define a nova estrutura regimental da Susep.
A principal novidade é a criação da Diretoria de Supervisão de Conduta, a qual será responsável por fiscalizar corretores de seguros e autorreguladoras, além de monitorar e fiscalizar os produtos e as operações de seguros, resseguros, previdência aberta complementar e capitalização; zelar pela higidez das relações de consumo; avaliar as práticas de mercado, incluída a prevenção à lavagem de dinheiro; e aplicar o regime repressivo.
Já a nova Diretoria de Organização do Sistema de Seguros Privados irá administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas; acompanhar os processos de liquidações ordinárias e extrajudiciais e coordenar seus programas de trabalho; analisar e instruir os processos administrativos sancionadores para julgamento, nos termos da legislação e regulamentação vigentes; e aplicar o regime repressivo.
À Diretoria de Administração competirá planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional.
Por fim, a Diretoria de Supervisão de Solvência compete monitorar e fiscalizar a higidez econômica-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, por meio do acompanhamento das operações e do funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, e em relação à governança, à gestão e aos controles internos, e aplicar regime repressivo.
O Decreto 8.722/16, que entra em vigor no dia 19 de maio, remaneja da Susep para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento 24 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Após o início de vigência do decreto, o superintendente da Susep terá 30 dias para publicar no Diário Oficial da União, a relação nominal dos titulares desses cargos em comissão e das funções de confiança.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na estrutura Regimental da Susep ficam automaticamente exonerados.
Também deverá ser editado, em até 90 dias, o regimento interno da autarquia para detalhar as unidades administrativas integrantes da estrutura regimental da autarquia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
O Conselho Diretor da Susep (formado pelo superintendente e os quatro diretores da autarquia) deverá se reunir, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocação de qualquer de seus membros, tendo presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.
As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples e caberá, a cada membro, um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.
Fonte/Autor por: CQCS