Da esquerda para a direita: Rogério Vergara (ANSP), Beatriz Almada (OAB), Paulo Pereira dos Santos (Fenaber), Debora Schalch (OAB), Edmur de Almeida (Fenacor) e Roque Melo (FenSeg)
Evento realizado no dia 31 de outubro, na sede da OAB-SP, discutiu os impactos para o mercado de seguros dos projetos de lei que pretendem alterar o Seguro Garantia. O encontro contou com a participação de representantes da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP, De acordo com a presidente da comissão da OAB, Debora Schalch, o objetivo dos 16 projetos de lei que tramitam, atualmente, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, é modernizar a Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993) e, assim, resolver o grave problema das obras públicas paralisadas. Segundo informações recentes dos tribunais de contas dos Estados (TCE), existem, hoje, no Brasil, cerca de 5 mil obras paradas, que representam investimentos de mais de R$ 15 bilhões.
A questão é que alguns projetos aumentam o percentual de cobertura do seguro garantia dos atuais 5% para até 100%. Há, ainda, projetos que preveem a obrigação ao setor de seguros de fiscalizar todas as etapas do projeto e de assumir a responsabilidade pela retomada da obra. Na interpretação de Debora Schalch, está claro que tais propostas objetivam transferir a responsabilidade do Estado ao setor de seguros. “Haveria grande impacto operacional para as seguradoras”, disse.
Para a advogada, a expectativa do governo é criar um “superseguro garantia”, que seja capaz, inclusive, de combater a corrupção nos processos licitatórios. “O Seguro gGarantia pode, sim, ajudar o governo a resolver o problema das obras paradas, mas não é nenhum salvador da pátria”, afirmou. Paulo Pereira dos Santos, presidente da Fenaber, revelou que todo o imbróglio começou quando o governo disse aos representantes do setor de seguros que, em caso de sinistro, preferia a obra pronta ao cheque.
Depois de várias reuniões em Brasília, FenSeg, Fenaber e Fenacor e desenvolveram um proposta para apresentar ao governo. Segundo Paulo Pereira, a proposta prevê que a cláusula de retomada será aplicada a obras acima de R$ 100 milhões e a garantia igual a 30% do valor do projeto. Abaixo desse patamar, não haverá a cláusula de retomada e a garantia poderá variar entre 5% e 30%. “Por que 30%? É o percentual que julgamos adequado para fazer frente a uma contratação nova e finalizar a obra. No futuro, poderemos elevá-lo gradativamente”, explicou.
Edmur de Almeida, coordenador da Comissão de Seguro Garantia da Fenacor, destacou o trabalho das três federações. “Com uma agenda em comum, batemos na porta da cada deputado e senador para apresentar nossa proposta. O resultado foi positivo, tanto que 90% do que achamos razoável foi incluído no parecer do PLS 559/13”, disse.
De acordo com o presidente d Fenaber, Paulo Pereira, a proposta do setor também prevê a liberdade de escolha das seguradoras na contratação de empresas, afastando a necessidade de nova licitação. “A proposta atende ao objetivo do governo de concluir as obras, evitando o desperdício do dinheiro público com a paralisação, além de alavancar o seguro garantia”, disse.
Embora muitos projetos de lei se baseiem no modelo americano, que garante 100% do valor do projeto, ele avalia que no Brasil esse percentual seria impraticável. “O mercado norte-americano opera há 120 anos, possui regras estáveis e produto consolidado. Lá, não existe surpresa ao se tentar recuperar o valor indenizado”, disse. Roque Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da FenSeg, concorda. “O nosso mercado de garantia é adolescente em relação ao norte-americano”.
Outra questão contemplada na proposta do setor é a contragarantia, que, segundo Paulo Pereira, tem se mostrado ineficaz. “Hoje, o mercado pode levar de dez a 15 anos para recuperar o valor indenizado”, disse. Por isso, o setor de seguros propõe que a contragarantia seja assinada pelo tomador e a seguradora no rol de títulos executivos extrajudiciais, conforme artigo 784 do Código de Processo Civil e o artigo 27 do Decreto-Lei 73/66.
Rogério Vergara, coordenador da cátedra de riscos financeiros da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP), observou que três leis contemplam a contratação de obras públicas: 12.462/11, 8.666/93 e a recente 3.303/16. “Não precisamos apenas que o contrato de contragarantia seja transformado em título executivo, mas de uma legislação específica para o seguro garantia, que garanta ao governo o cumprimento da apólice”, disse.
Escrito por Cnseg