A partir de 02 de março será obrigatório o exame toxicológico de larga janela, conhecido como teste do cabelo, que permite detectar se o indivíduo fez uso de drogas nos últimos 90 dias.
A obrigatoriedade do exame será inicialmente na renovação ou adição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E, que normalmente são utilizadas por profissionais do transporte de cargas e passageiros. Além disso também será necessário na admissão e na rescisão.
Diferente do uso por lazer, na maioria dos casos, os motoristas profissionais sucumbem a tentação do uso de anfetaminas e mais recentemente cocaína, para sobreviver, ou seja, para não perder o frete ou o emprego.Evidente que não são todos e a maioria não usa, mas o percentual dos que utilizam drogas vem aumentando sensivelmente. Isso prejudica a saúde de quem usa, compromete a segurança de todos os que circulam nas vias e estradas e provoca a concorrência desleal, afinal, quem usa drogas para se manter acordado vai aceitar serviços em condições que quem não usa tem que rejeitar.
Essa situação preocupa inclusive a Seguradora Líder-DPVAT, que administra o Seguro DPVAT, porque os dados indicam poucas mortes dos ocupantes nos veículos pesados, mas eles estão envolvidos na maior parte da mortes que ocorrem em outros veículos. Quando uma carreta colide com um automóvel o motorista profissional geralmente sobrevive e os ocupantes do carro morrem.
A partir de agora os motoristas profissionais que usam drogas sabem que precisam abandonar o seu uso sob pena de ficarem sem condições de trabalhar. Portanto, é uma revolução para os motoristas profissionais e para a segurança de todos na rodovia.
Os motoristas explorados terão uma justificativa para não aceitar serviços incompatíveis com a direção segura. Os que não usam verão diminuir a concorrência desleal. Os motoristas profissionais que são viciados terão que buscar tratamento sob pena de ficar sem trabalho. Por fim todos os usuários das rodovias poderão circular com mais segurança e mais vidas serão poupadas.
Rodolfo Alberto Rizzotto
Fonte/Autor por: Equipe DPVAT