A partir de janeiro de 2017, todas as empresas cadastradas no regime do Simples Nacional com mais de 3 (três) funcionários passam a utilizar certificação digital, “assinatura eletrônica” que dá autenticidade a quem precisa fazer transações no ambiente fiscal federal, estadual ou municipal pela internet. O aviso é feito pelo diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) Antonio Sérgio Cangiano. A medida segue a Resolução CGSN nº 125, publicada no Diário Oficial da União, e que já enquadrou também as empresas com mais de 10, 8 e 5 funcionários, que já usufruem das facilidades que a lei proporciona.
De janeiro em diante, o envio de informações trabalhistas e previdenciárias por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e do e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) só será permitido a quem tiver habilitado sua certificação. Isso significa agilidade, menor custo e segurança, pois tudo será feito pela internet.
“Essa mudança, perceberão os empresários nessa categoria, irá facilitar e proporcionar à empresa realizar inúmeros serviços eletrônicos junto a órgãos federais, além de permitir assinatura de contratos, emissão eletrônica de notas fiscais, tudo em ambiente digital, com redução de custos com deslocamentos, mensageiros e espaço físico para a guarda de documentos”, explica Cangiano. Ele destaca ainda a validade jurídica e o não repúdio de atos e documentos assinados por meio da certificação digital, além de seu caráter sustentável e de permitir maior controle sobre as atividades da empresa.
Escrito por EastSide23 Comunicação Corporativa