A Susep intimou mais cinco associações que comercializam seguros sem autorização legal e que não atenderam à primeira intimação da autarquia para apresentar suas defesas.
A primeira delas é a União de Resguardo ao Amigo Betinense – Procar, cujos responsáveis terão, agora, que retirar Guia de Recolhimento da União – GRU com o objetivo de providenciar o pagamento integral da multa imposta no processo, em face da decisão já haver transitado em julgado.
De acordo com a Susep, se a Procar não pagar essa multa em um prazo de 60 dias, os autos do processo serão enviados a Procuradoria Federal para inscrição na Dívida Ativa da União. Se, ainda assim, a multa não for paga em até 105 dias da publicação dessa intimação, o que ocorreu nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, o débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN.
Punição idêntica está sendo aplicada à Prev Diesel – Associação de Prevenção a Acidentes e Apoio ao Caminhoneiro. Neste caso, a intimação foi dirigida diretamente ao presidente da entidade.
Na mesma situação está a Associação Brasileira de Integração Para a Proteção Pessoal e Patrimonial (Protep – Programa De Proteção Veicular), que foi intimada através do presidente e representante legal.
A quarta intimação nesses termos foi encaminhada para a sócia-administradora e representante legal da Invest Futuro Marketing e Treinamento.
Por fim, a Susep intimou o representante legal da Associação de Proteção Brasileira de Veículos Automotores Nacional – Edcar Proteção Veicular.
Todas essas punições estão previstas no art. 132 da Resolução 243/11 do CNSP, que dispõe sobre as sanções administrativas.
Segundo esse artigo, são definitivas as decisões de primeira instância, quando expirado o prazo para o recurso, sem que este tenha sido interposto; de segunda e última instância; e quando não tenha sido objeto de recurso.
Fonte: CQCS