Agora ficou mais fácil para o microempreendedor individual regularizar a sua situação para conseguir trabalhar. Os chamados MEI’s que se encaixam no sistema tributário do Simples Nacional agora podem usar o endereço residencial para registrar a sede da empresa.
A Lei Complementar 154/2016 foi sancionada em abril e segundo a especialista em planejamento societário da JJA Assessoria Fisco Contábil, Keila Cristina, vem a facilitar uma alternativa para os desempregados do país, que atualmente já chegam na casa de 9,6% da população na Região Metropolitana de Campinas, segundo a ACIC (Associação do Comércio e da Indústria de Campinas). “A abertura de MEI’s cresceu muito no último ano em decorrência das pessoas que perderam emprego e decidiram empreender no negócio próprio. Essa lei agora facilita ainda mais o processo”, afirma.
Antes dessa lei, os microempreendedores que registrassem as empresas no endereço residencial estavam passíveis de investigação por fraude. O principal benefício é a redução dos custos, uma vez que não é mais necessário, por exemplo, a locação de um imóvel para registro do MEI. “Muita gente desistia do processo de abertura. A maioria possui recursos limitados para começar o negócio. Não precisar pagar aluguel e as despesas fixas de uma sede é um grande alívio no orçamento”, conclui a especialista.
Keila orienta que os empreendedores busquem assessoria contábil para abertura. “É preciso ter ciência de que nem todas as atividades inseridas no MEI são passíveis de execução no endereço residencial. Algumas precisam de locais específicos que acolham as normas de cada atividade e também atendam a legislação de cada município. Por isso, é importante a orientação de um profissional”, reforça.
Prestação de contas
Apesar de oferecer uma formalização mais fácil, o MEI também tem obrigações com o fisco. Até o dia 31 de maio é o prazo para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). O documento deve ser preenchido com as informações sobre todas as operações comerciais realizadas pelo microempreendedor no ano anterior (2015) e pode ser entregue através do Portal do Empreendedor.
A não entrega do DASN-MEI pode gerar multa de R$ 50,00 e restringir o cadastro. “É importante não perder o prazo para não correr o risco de ser notificado pela Receita e ter o MEI cancelado. Se o microempreendedor regularizar a situação antes da notificação a multa diminui para R$ 25,00”, afirma a especialista em planejamento societário da JJA Assessoria Fisco Contábil, Keila Cristina.
Sobre a JJA
Fundada em 1992, a JJA Assessoria Fisco Contábil fornece serviços de contabilidade com transparência, exatidão e pontualidade, permitindo aos empresários e empreendedores usufruírem de serviços ágeis e eficientes.
Localizada em Campinas, interior de São Paulo, a JJA é uma das mais bem conceituadas organizações contábeis de toda a região metropolitana. Atualmente é dirigida pelos contabilistas Aédi Cordeiro e Cleonice Gomes.
Especializados também em controladoria, estes profissionais souberam adaptar a JJA e seus clientes ao ritmo alucinante de mudanças do cenário contábil atual, com a chegada da tecnologia digital e das modernas ferramentas de gestão empresarial, ajustando-se também aos moldes fisco-contábil regidos pelos governos federal, estadual e municipal.
Inovação faz parte do DNA da JJA Assessoria Fisco Contábil. Investir em avançadas tecnologias de integração de dados aos sistemas utilizados pelos clientes, fez com que a empresa se tornasse referência em contabilidade integrada, oferecendo todo o apoio estratégico e, desta maneira, construindo um estreito relacionamento baseado na confiança de cada um dos seus clientes.
Para colocar seu forte compromisso em prática por meio de seus serviços de assessoria e consultoria, a JJA Assessoria Fisco Contábil possui colaboradores especializados nas áreas contábil, tributária, trabalhista, planejamento societário, recuperação de impostos e auditorias
Fonte/Autor por: Camila Nascimento