Seguimos sem uma solução para o famoso “seguro obrigatório” que não é mais obrigatório, já que NÃO EXISTE NENHUMA SEGURADORA OPERANDO-O.
Assim, esclareça aos seus clientes que a exigência, pela capitania dos portos, da apresentação do bilhete DPEM está suspensa, até que uma solução seja dada pelo senhor Estado.
Forneça aos seus clientes a fonte dessa realidade. Lei 13.313/2016, que alterou a Lei 8.374/1991, disponíveis em:
Escrito por Cnseg