Em defesa dos associados da cidade de São Paulo, em agosto passado, o SESCON-SP impetrou Mandado de Segurança a fim de garantir o direito de aplicação de juros em consonância ao utilizado para as correções dos créditos federais, ou seja, taxa Selic, no pagamento de débitos municipais.
Para consolidação dos débitos, a Prefeitura de São Paulo adota a sistemática de IPCA + 1% a título de correção monetária e juros, nos termos da Lei 13.275/02, fórmula que onera muito os valores em comparação a Selic.
A Ação foi proposta para assegurar um valor justo para o cálculo dos débitos, principalmente, das sociedades uniprofissionais que pensavam em aderir ao Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei 16.240/2015.
O SESCON-SP conquistou liminar determinando a utilização da Taxa Selic para a consolidação dos débitos a serem incluídos no Programa de Regularização de Débitos de ISS da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Porém, intimada da decisão, a Prefeitura embargou, no entanto não obteve sucesso. Assim, até o momento a decisão encontra-se vigente, porém, identificamos que em alguns casos a Prefeitura não vem cumprindo a referida decisão.
“A taxa referencial Selic já abarca o juros e correção monetária e o intuito do SESCON-SP é que seja aplicada a taxa Selic na consolidação dos débitos e no programa de regularização. A iniciativa do Sindicato visa garantir para seus associados este direito legal do contribuinte”, explica o presidente do SESCON-SP, Márcio Massao Shimomoto.
Fonte/Autor por: Deise Dantas / Samantha Nascimento / Renato Ricarte