No momento de optar entre atuar como pessoa física ou jurídica, o Corretor de Seguros deve medir as vantagens e desvantagens. Segundo o contador e professor da Escola Nacional de Seguros, Josimal Bezerra, em termos de produção, é mais interessante que o Corretor adote o regime de Pessoa Jurídica.
Ele listou entre as vantagens do Corretor PJ a possibilidade de emitir nota fiscal através do CNJP da empresa, sendo o responsável pelas despesas da Corretora. Já o Corretor pessoa física trabalha como autônomo e recebe o salário com descontos de INSS e Imposto de Renda.
“As vantagens financeiras de ser pessoa física é não ter as despesas de pessoa jurídica, como custos com contador, custos administrativos que muitas vezes uma empresa precisa arcar para se manter”, destacou.
O especialista destaca ainda que nota fiscal de serviço é emitida pelo Corretor Pessoa Jurídica e regulamentada pelo município onde ele atua. “Os Corretores se cadastram no portal da Prefeitura e através do serviço digital podem emitir a nota fiscal mensalmente”.
Já o presidente do SINCOR-DF, Dorival Alves de Sousa, acredita que as companhias seguradoras têm algumas restrições em cadastrar Corretores pessoas físicas. “Para as seguradoras é muito mais interessante o cadastramento de Corretores pessoas jurídicas”.
De acordo com Dorival de Sousa, o Corretor de Seguros precisa ter uma visão de crescimento. “No momento que se torna pessoa jurídica, o profissional está ampliando muito mais o horizonte dele no que se refere à comercialização de seguros”.
Escrito por CQCS | Juliana Leite