O recolhimento da contribuição sindical por corretores de seguros pessoas físicas deve ser feito até o dia 28 de fevereiro.
São os mesmos valores praticados em 2017.
A contribuição é o que dá sustento às diversas ações organizadas pela Fenacor na defesa dos interesses das entidades que representam a classe.
Por isso, mesmo que não haja obrigatoriedade na contribuição, as entidades representativas apostam que os corretores farão o pagamento dessa contribuição em 2018.
Escrito por Fenacor