O juiz Rodrigo de Moura Jacob da 1ª Vara do Foro de Cubatão condenou a Passaredo Transportes Aéreas S/A a pagar R$ 274,55 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que teve o seu HD externo subtraído da bagagem despachada em viagem de Goiânia (GO) para Guarulhos (SP).
O caso ocorreu em março de 2015. Ao chegar ao destino, o consumidor percebeu que os lacres colocados na mochila que foi despachada haviam sumido. Ao verificar o conteúdo de dentro da mala sentiu falta de um HD externo. O autor procurou a companhia aérea e essa disse-lhe que nada poderia fazer.
Diante disso, o passageiro fez um boletim de ocorrência (B.O.) e ajuizou ação de indenização, sendo representado pelo escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores.
Audiência
No julgamento, o autor apresentou a passagem aérea e o B.O.. A Passaredo apenas negou a existência do ocorrido. E, como se trata de relação de consumo o ônus da prova é da ré.
“Ademais, o autor pleiteou o valor de pouco mais de R$ 274,00, portanto, se fosse sua intenção fraudar a companhia aérea, poderia muito bem alegar que existiam outros itens de valor na bagagem, porém, pleiteou apenas o que efetivamente lhe foi furtado, sendo de rigor a procedência do dano material”, descreveu o juiz na sentença.
Em relação ao dano moral, para o magistrado é inegável que o passageiro ao retornar de viagem aérea fica tenso no momento do recebimento da mala esperando que ela tenha chegado e que esteja intacta.
“Ao verificar que sua bagagem foi danificada e teve bens subtraídos, além do transtorno pela perda material, sofre sim o consumidor um abalo psicológico, ao não ter qualquer respaldo da companhia aérea e até mesmo ser acusado de mentiroso pelo que relatado, sem contar que em um HD externo há informações e documentos importantes que foram perdidos e estão agora nas mãos de terceiros”, frisou.
Com a decisão, divulgada no último dia 14, a ré terá de pagar R$ 5.274,55 corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça, com juros de 1% ao mês desde a citação mais as custas e honorários da ação fixada em 10% sobre o valor da condenação.
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Escrito por Emanuelle Oliveira