A Confederação Nacional de Saúde (CNS) entrou nesta quarta-feira (08) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei estadual n.º 7.267, que fixa os pisos estaduais de 2016 do Rio de Janeiro. Entidade máxima do Sistema Confederativo da Saúde, a iniciativa da CNS se deu em conjunto com a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (Feherj), que avalia que a lei sancionada no final de abril pelo governador em exercício Francisco Dornelles fere a constituição federal em três pontos.
Um dos tópicos mais criticados é o inciso V do art.1º, que altera a faixa salarial dos “motoristas de ambulância”, determinando um aumento de 116% do piso salarial destes profissionais.
– Isso é uma clara afronta à Constituição Federal, que prevê a proporcionalidade do piso salarial à extensão e complexidade do trabalho. Não houve qualquer modificação na função do profissional que justifique tamanho aumento no salário – avalia o assessor jurídico da Feherj, Bernardo Safady Kaiuca.
Ele ainda relembra que a mudança do piso desta categoria não foi prevista pelo Conselho Estadual do Trabalho e Emprego e nem nas discussões na Assembleia Legislativa. Ela surgiu como uma emenda tardia que não foi enfrentada enquanto o projeto de lei foi analisado pela Alerj.
Ainda segundo o texto da ADIn proposta pela CNS, a lei estadual desrespeita a Constituição ao determinar a retroatividade dos efeitos da norma, fazendo com os seus efeitos passem a vigora desde 1º de janeiro. Isso obriga, por exemplo, que todos os setores impactados pela lei paguem os aumentos concedidos retroativamente, ou seja, não somente a partir da sanção da lei, mas também referente aos meses de janeiro até abril. Kaiuca aponta que esta regra desrespeita o ato jurídico perfeito e o direito adquirido, bem como os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.
Para o presidente da Feherj, Armando Carvalho Amaral, além de desconsiderar o que está previsto na Constituição, a lei também ignora o atual cenário econômico do estado e, principalmente, do setor saúde.
– A mudança no piso salarial e a obrigação de pagar retroativamente impõem um elevado custo aos hospitais que não estava previsto, ainda mais considerando que o setor privado sofre com a crise no mercado de saúde suplementar. Aumentar gastos sem justificativa ou sem considerar o princípio da razoabilidade coloca em risco a sustentabilidade de muitos estabelecimentos – alerta Amaral.
Kaiuca ainda observa que a lei ainda fere a Constituição na parte final do seu art. 1º, quando usa a expressão “que o fixe a maior”. O assessor jurídico da Feherj explica que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a norma transborda os limites conferidos pelo legislador constituinte, violando o art. 22, I e parágrafo único, da Constituição.
Fonte/Autor por: Daniel Rinaldi