No final do mês de março de 2016, a Receita Federal do Brasil, após reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, editou portaria que beneficia as Empresas Corretoras de Seguros, retirando do enquadramento de empresas financeiras para fins de cálculo da COFINS, alterando a alíquota de 4% para 3%.
O SINCOR-BA, para assessorar seu associado a ingressar com a ação para reaver seus créditos dos recolhimentos indevidos nos últimos 5 (cinco) anos, firmou convênio com Fernando Moreira Advogados, escritório com vasta experiência em advocacia empresarial e tributária, com êxito em diversas ações de redução e/ou restituição de impostos pagos indevidamente.
Fonte/Autor por: IDEIA COMUNICAÇÃO