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CNSP aprova novo seguro de vida e normas de solvência

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma resolução que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida universal. O Seguro de Vida Universal é uma grande inovação no seguro de vida no Brasil, já existe em vários países com várias versões para escolha do consumidor. A grande vantagem desta nova modalidade é que o consumidor pode receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.

Ele se difere dos seguros de vida tradicionais, pois o capital segurado é composto de duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. E se caracteriza por terem apólices de longo prazo, o prazo mínimo será de cinco anos. Estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro: aquela em que o capital segurado será constante; e, outra em que o capital segurado será variável. A resolução entrará em vigor 120 dias após a publicação.

Patrimônio Líquido Ajustado

Outra resolução aprovada pelo CNSP dispõe sobre capital de risco, patrimônio líquido ajustado, e outras questões alusivas à aferição de solvibilidade dos entes supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores.

A Resolução aprovada, que entrará em vigor a partir de 31/12/2016, visa alcançar os objetivos da Susep de convergência com os projetos do Solvência II e do IFRS (International Financial Reporting Standards), ao considerar que a valoração do Patrimônio Líquido Ajustado se aproxime do conceito de valor de mercado, semelhante ao que é adotado na apuração da parcela do capital baseado no risco de mercado, permitindo o alinhamento às boas práticas atuariais e contábeis, proporcionando, consequentemente, a maior harmonização possível entre o reporte financeiro e a supervisão de solvência.

Dentre as alterações implementadas, a nova Resolução vai permitir que o patrimônio líquido ajustado (PLA) das supervisionadas – que é a referência para a avaliação de solvência – considere integralmente o valor de mercado dos ativos financeiros; o que, além de indicar uma evolução no sentido da convergência das normas do mercado brasileiro com o Solvência II – e maior consistência com as melhores práticas internacionais – representará, em média, no momento inicial, um valor significativo a ser adicionado ao PLA das supervisionadas. O ajuste de capital decorrente da mudança do patrimônio líquido ajustado, na parte referente a créditos tributários decorrentes de ajustes temporais, e o custo de aquisição diferidos ocorrerão a partir de 2018.

 

Escrito por  Susep