Um beneficiário entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter sido responsabilizado pela autarquia pelo pagamento cumulativo indevido de aposentadoria e auxílio-doença acidentário. Este pagamento, pago pelo Instituto, apesar de vedado por lei, vinha sendo depositado na conta do beneficiário por equívoco da autarquia que, ao notar o erro, requereu a devolução de todo o período onde houve a irregularidade, que compreende janeiro de 2009 a agosto de 2013. O beneficiário, por sua vez, ingressou com ação alegando não ter conhecimento de que este pagamento cumulativo era indevido, o que foi acatado pela Justiça Federal de São Paulo.
Para o especialista, o erro é exclusivo do INSS. Ao iniciar o pagamento da aposentadoria por tempo de contribuição deveria cancelar o pagamento do auxílio-doença e manter apenas o auxílio-acidente, conforme está previsto em lei. “O beneficiário, por não deter conhecimento profundo sobre a legislação previdenciária, sequer cogitou a possibilidade de a autarquia ter cometido um erro, achando estar correta a manutenção de seu benefício de auxílio-doença cumulado com a aposentadoria. Desta forma, não poderia ser responsabilizado e penalizado pelo ressarcimento de verbas recebidas pelo período de quase quatro anos”, diz.
Vale lembrar que a ação julgada pela Justiça Federal de São Paulo, na qual o INSS quis responsabilizar o beneficiário pelo erro exigindo o ressarcimento dos valores recebidos a título de auxílio-doença acidentário, não se discutiu o fato de a cumulação com a aposentadoria por tempo serviço/contribuição ser indevida, mas sim o fato de que o equívoco da autarquia não poderia ser imputável ao segurado.
Escrito por AZ | Brasil Assessoria & Comunicação