A Susep publicou na edição de 3/10 do Diário Oficial da União, a Resolução 340/16 do CNSP, que altera a regra para operação do seguro popular de automóvel. A norma esclarece que a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.
Ainda de acordo com a resolução, a seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação.
Essa era uma das reivindicações feitas pelas seguradoras para iniciar a comercialização do seguro Auto Populares.
A norma já entrou em vigor.
Escrito por Sincor RS