Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 e hoje ganham mais de R$ 1.500 têm direito à revisão pelo teto. A revisão é devida porque, durante esse período, conhecido como ‘buraco negro’, não houve correção monetária, ou seja, os benefícios não foram reajustados de acordo com a inflação do período, o que hoje acontece anualmente.
Além disso, houve uma defasagem nas contribuições pelo teto previdenciário. Antes de junho de 1989, o teto era recolhido sobre 20 salários mínimos. A partir dessa data, o valor limite passou a ser de dez mínimos. Então, quem se aposentou pelo teto acabou tendo perda muito grande.
Em outras palavras, a partir da correção, há aposentados que conseguirão dobrar o valor do benefício. No entanto, é válido lembrar que a Justiça paga retroativos a, no máximo, cinco anos. Ou seja, não haverá correção de valores desde a data da aposentadoria.
Em alguns dos casos, a Justiça determina reajustes que elevem o valor da aposentadoria ao teto, que hoje é de R$5.189,82. Assim, em muitas ações, os valores dos atrasados são altíssimos, pois são referentes aos cinco anos anteriores à propositura da ação, mais o tempo de duração da ação, que é de três anos, em média
E alguns aposentados estão obtendo vitórias no estado de São Paulo. Em um caso recente, por exemplo, que trabalhamos no escritório, obtivemos vitória para uma senhora de 88 anos que receberá R$ 128 mil em atrasados neste processo de revisão do teto. Em um outro caso, que também atuamos, um senhor de 77 anos obteve sucesso recente na Justiça. Ele se aposentou em 1989 e estava recebendo R$ 3.278,00. E passou a receber R$ 4.663,75.
O Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu este direito em 2010, e não limitou o direito da revisão do benefício pelo teto a nenhuma data.
O INSS, por sua vez, de forma arbitrária, aleatória, não aplicou a revisão aos aposentados entre 05.10.1988 e 04.04.1991. E fez isso com uma justificativa: quando o segurado se aposentou, ele não ficou limitado ao teto devido às altas inflações da época. No entanto, esses aposentados tiveram uma revisão administrativa em seus benefícios em 1992, que elevou o valor da aposentadoria limitando ao teto da Previdência. É a partir desse momento que o INSS deveria observar e aplicar a esses aposentados a revisão do teto.
No posto do INSS, esses aposentados não conseguem o reajuste em seu benefício. Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e podem pedir, somente, na via judicial e a qualquer momento. Os tribunais federais de diversas regiões têm reconhecido o direito e a revisão chega a aumentar, em muitos casos, mais de 100% os valores do benefício mensal.
Murilo Aith é advogado de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado
Fonte/Autor por: Murilo Aith/ Ex-Libris Comunicação Integrada