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Amigos são investigados por simular furto de carro para ficar com seguro

Dois amigos admitiram à Justiça de Limeira (SP) que simularam o furto de um veículo, que pertencia à tia de um deles. Os suspeitos tinham o objetivo de obter o dinheiro do seguro. A investigação foi concluída no final do ano passado e, no último dia 26 de janeiro, ambos aceitaram proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) para não responderem a processo por estelionato. As informações são do site Diário de Justiça.

A apuração teve início após o boletim de ocorrência registrado pela tia de um dos suspeitos, a pedido do sobrinho. No mesmo dia do registro, a PM fazia patrulhamento quando localizou o veículo. O motorista, que estava com a família, alegou que, pela manhã, trocou sua moto pelo carro. O motorista foi conduzido à delegacia, já que o veículo tinha queixa de furto.

Ouvido pela polícia, o condutor do veículo relatou que trabalhava com o sobrinho da mulher. Contou que o mesmo lhe procurou alegando que estava com dificuldades financeiras para quitar o carro que havia adquirido do tia, pois ele também pagava outro veículo que tinha sido roubado e não tinha seguro. Assim, o motorista concordou em pegar o veículo para dar um fim no carro e o amigo receber o valor. O Corsa estava avaliado em R$ 18,6 mil.

A Tia de um dos suspeitos revelou à polícia que não fazia parte do acordo, contou que o sobrinho lhe procurou avisando do furto do veículo e sob sua orientação, registrou o boletim de ocorrência. O suspeito negou que a tia soubesse do plano e confirmou à polícia que solicitou o registro da ocorrência, já que a apólice do seguro estava em nome da mesma.

A investigação contra o motorista com quem o carro foi localizado foi arquivado. Os suspeitos, sobrinho e o amigo, admitiram a participação na fraude diante do juiz da 1 Vara Criminal de Limeira (SP), Rogério Danna Chaib, Cada um deles pagará R$ 1,302 a uma entidade social no prazo de 90 dias. Também não poderão mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça. O acordo foi homologado pelo juiz e, caso as condições sejam cumpridas, o feito será extinto sem necessidade de processo criminal.

 

Fonte: CQCS l Ítalo Menezes