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Advogada adverte para cuidados com a proposta na nova lei que pode dar multa e entra em vigor no mês de agosto

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrando em vigor, corretoras, corretores e seguradoras precisam estar atentos ao que a legislação aponta. Segundo a advogada e especialista em proteção de dados, Gabriela Diehl, a LGPD está atuando em caráter educativo, mas as sanções passam a valer a partir de 1º de agosto. “Temos algumas sentenças que já citam a lei, no entanto a penalidade aplicada é sobre outras legislações como a de proteção do consumidor. No caso da corretora que sofreu uma busca e apreensão, ela estava utilizando dados para uma finalidade diferente da que foram coletados. Neste sentido, a lei é muito clara: só pode usar o dado para o determinado fim”, explicou em uma live promovida pela Segfy.

Mas e como a nova lei impacta a atividade das corretoras? Para Gabriela, a prospecção de novos clientes não fere a LGPD, pois é justificada com base no legítimo interesse. “Aqui aplica-se a questão de equilíbrio entre as partes, mas é preciso ter cuidado. É diferente a corretora comprar uma lista de e-mails e utilizar para a prospecção”, ressaltou. Para o envio da proposta também é importante ter em mente que só podem ser coletados os dados estritamente necessários para o fim. Gabriela salienta também que a lei cobra apenas dados de pessoa física, mas não de pessoas jurídicas.

A empresa também deve deixar claro em sua política de privacidade ou através de cláusulas para que finalidade os dados coletados serão utilizados. “Para o envio de newsletters, mensagens de feliz aniversário e demais ações o cliente deve estar ciente. Tomar estas medidas de precaução é importante porque quando você mostra que está preocupado com os dados pessoais, favorece a reputação da empresa”, salientou a advogada. Quando ocorre um sinistro, se o corretor for auxiliar no processo, é importante ter uma autorização do segurado para isso, já que tudo que envolve o sinistro é de responsabilidade da seguradora.

Para as empresas uma das principais mudanças é a obrigatoriedade do encarregado de dados dentro das empresas. “Pode ser uma empresa terceirizada ou alguma pessoa física que serve como uma ponte de comunicação entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) e o titular dos dados. Utilizando o mercado de seguros, o titular de dados somos todos nós, o controlador de dados seriam os corretores e o operador seria a seguradora”, exemplificou.

 

Fonte: CQCS | Juliana WInge