Com a crise econômica pela qual o país vem passando nos últimos tempos, cada vez mais é preciso ter criatividade para transpor as dificuldades. “No entanto, de nada adianta uma boa ideia sem as medidas necessárias para protegê-la”, avalia o presidente do Grupo Marpa, Valdomiro Soares.
A proteção de marca é uma ação que deve ser feita por empresas especializadas a fim de garantir a efetividade da transação. No entanto, antes de escolher, conheça alguns itens importantes a serem levados em consideração na hora do registro de marca:
Qual a diferença entre registro de marca e registro na junta comercial?
O registro na Junta Comercial tem uma abrangência estadual ao passo que o registro no INPI tem uma abrangência nacional. É por isso que em situações pontuais o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na Junta Comercial enquanto que o inverso não é possível. Por isso é importante, além de registrar na Junta Comercial igualmente realizar o registro juntamente ao INPI.
Quais as vantagens em registrar uma marca?
Além de ser a única forma de garantir exclusividade em território nacional, o registro de marca facilita na fidelização da clientela e assegura uma utilização segura.
O que é uma marca fraca?
Marca fraca é toda aquela que tenha em seu nome descritivo ou evocativo. Isso significa que você pode registrá-la, mas, outros poderão igualmente fazê-lo visto que ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas”. Ou seja: é uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.
Quem pode registrar uma marca?
O INPI estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Geralmente isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por pessoas jurídicas.
Meu registro de marca tem prazo de validade?
Os registros de marca no Brasil são concedidos por um período de dez anos, com possibilidade de renovação indeterminada. No entanto, o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.
Escrito por Eliana Camejo