Os corretores de seguros que iniciaram o recadastramento precisam finalizar seus respectivos pedidos, seguindo a orientação encaminhada por email pela Susep.
A não finalização, em até 60 dias, implicará em cancelamento automático do pedido, conforme estabelece o art. 6º, parágrafo 1º, da Circular Susep nº 552, de 2017.
Escrito por Sincor-RS