Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, a Susep formalizou a constituição do Comitê de Priorização da Supervisão Prudencial Direta – COPRI. Esta junta será responsável pela definição das sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência complementar, doravante denominadas supervisionadas, que serão incluídas na proposta do plano de fiscalização prudencial a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor.
A autarquia designou para a composição do comitê o diretor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL); o coordenador-geral da Coordenação- Geral de Monitoramento Prudencial (CGMOP); o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial (CGFIP); o coordenador-geral da Coordenação-Geral de Autorizações e Liquidações (CGRAL); e o assessor da Diretoria de Supervisão de Solvência (DISOL).
A presidência do COPRI caberá ao diretor da DISOL; e seus membros poderão, eventualmente, ser substituídos pelos seus substitutos quando não puderem participar das reuniões. O regimento interno do comitê deverá ser publicado no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta portaria, nesta terça-feira (20).
Escrito por CNseg