Prezado(a) Corretor(a),
Informamos que o recadastramento para o corretor de seguros (pessoa física), começou, dia 01/06/2017, através do sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Antes de iniciar seu recadastramento, tenha os seus documentos abaixo relacionados, devidamente digitalizados no formato PDF, exigidos pela Circular Susep n.º 510, de 2015:
- carteira de identidade, válida em todo o território;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;
- comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre 18 e 45 anos;
- comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;
- certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep ou, comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei n. 4.594, de 1964;
- Comprovantes do recolhimento da contribuição ou imposto sindical, do período de 2013 a 2017.
Após informar os dados cadastrais e anexar os documentos obrigatórios, os corretores de seguros deverão finalizar o pedido.
Ao finalizar, o corretor receberá um e-mail da SUSEP, contendo as orientações de conclusão de seu pedido.
O recadastramento é gratuito para os corretores de seguros.
Para iniciar seu recadastramento, acesse: https://goo.gl/8VKmPo
O pedido de expedição da carteira de identidade profissional se dará a partir de 03/07/2017, para os corretores já recadastrados, conforme o contido no artigo 3º da Circular SUSEP nº 551/2017.
Fonte: Sincor-AM/RR