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Lei da Transparência Fiscal – De Olho no Imposto

Entre muitas matérias contidas em nossa Constituição Federal e até hoje não regulamentadas, existe a da obrigatoriedade da transparência fiscal, ou seja, a informação aos consumidores finais da carga tributária incidente nas mercadorias e serviços.

No ano de 2006 foi criado, sob a liderança de Guilherme Afif Domingos, com a parceria do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, o movimento “Imposto na Nota”, que, em 2014, quando Afif era ministro da Micro e Pequena Empresa, foi transformada na Lei da Transparência nos Impostos através do Decreto 8.264/2014.

Coube ao IBPT, junto com outras empresas piloto, desenvolver um sistema de cálculo dos tributos incidentes em cada mercadoria ou serviço existente no País, e oferecer gratuitamente aos varejistas, em um site com todos os dados.

A partir disso, no dia primeiro de janeiro de 2015, todas as empresas estabelecidas no País, ficaram obrigadas a demonstrar em seus documentos fiscais, emitidos para venda ao consumidor, os tributos embutidos no preço das mercadorias ou serviços.

Passados mais de dois anos que a lei entrou em vigor, hoje apenas 32% das empresas obrigadas a cumpri-la baixaram o programa disponível pelo IBPT.

Atualmente quase 70% das empresas estão atuando de forma irregular, sonegando informações, que são de direito do consumidor. A fiscalização sobre esta determinação legal ficou a cargo do Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor) de cada estado, que pode aplicar multas às empresas que não cumprirem esta norma. Mas pelo que temos visto, os órgãos fiscalizadores instituídos pela lei não tem infra estrutura suficiente para exercer seu dever de fiscalização, devido ao grande número de varejistas existentes.

Após a edição dessa lei, o Brasil se colocou ao lado dos países mais desenvolvidos do mundo, que já exercem essa prática. No entanto, infelizmente, a lei da transparência dos tributos no documento fiscal é pouco conhecida entre os brasileiros.

A conscientização da população sobre a carga tributária de mercadorias e serviços é de fundamental importância, para que a população faça as devidas cobranças do retorno em forma de investimentos na melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.

*João Eloi Olenike- presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação- IBPT.

Esse texto está livre para publicação. Se precisar de mais informações ou quiser agendar uma entrevista entre em contato na De León Comunicações, nos telefones (11) 5017-7604// 99655-2340 ou e-mail .

 

Escrito por  De León Comunicações