A Susep publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (10/05), a Portaria 03/2017, na qual a Diretora de Supervisão de Conduta da autarquia, Helena Venceslau, delega ao coordenador-Geral de Monitoramento de Conduta a competência para suspender, temporariamente ou definitivamente, produtos comercializados pelos mercados supervisionados.
Segundo a norma, essa subdelegação restringe-se aos casos em que a motivação para a suspensão decorra de inconformidades relacionadas às Condições Contratuais/Regulamento e/ou Notas Técnicas Atuariais dos produtos verificadas quando da análise técnica dos mesmos.
Escrito por CQCS