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Oriente-se quanto ao IPVA proporcional

Algumas seguradoras tem exigido de seus segurados a quitação total do IPVA para indenização em casos de PT, o que causa problemas para nós e nossos clientes.

Essas companhias estão erradas e vamos esclarecer.

Basta ler o que diz a Lei nº 8.115/85 que institui o Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA, dispensando o pagamento do imposto. Confira:

Art. 4.º São isentos do imposto:

§ 1.º O Poder Executivo dispensará o pagamento do imposto, se ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.

  • 2.º A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese do parágrafo anterior, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse e enquanto estes não forem restaurados, nos casos de furto ou roubo.”

Desta forma, o Sincor-RS cumpre um de seus importantes papéis que é o de orientar os corretores de seguros, em especial seus associados, diante dos atropelos de algumas seguradoras.

 

Escrito por  Sincor RS