A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Fundação Irmão Diamantino, Unimed Boa Vista e Saúde Quality. Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir desta segunda-feira (06/02), data da publicação das resoluções operacionais 2.114, 2.121 e 2.122 no Diário Oficial da União (D.O.U).
Nestes casos, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. Caso ainda esteja em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora de planos de saúde.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência; e
- Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Por isso, as resoluções são resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora. Portanto, essas operadoras já vinham sendo acompanhadas pela ANS por apresentar anormalidades econômico-financeiras ou administrativas.
Confira abaixo as resoluções operacionais:
Fundação Irmão Diamantino – Resolução Operacional nº 2.114
Saúde Quality – Resolução Operacional n° 2.121
Unimed Boa Vista – Resolução Operacional n° 2.122
SANAMED – Também houve a decretação da portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora Sanamed Santo Antônio, por meio da Resolução Operacional nº 2.120. Os beneficiários dessa operadora também terão 60 dias para trocar de plano de saúde.
A portabilidade especial abre a possibilidade de contratação de um plano de saúde, individual ou familiar ou coletivo por adesão, em outra operadora, também ficando dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária. Importante: o novo plano de saúde pelo beneficiário deve ser compatível com o produto de origem.
Para exercer a portabilidade especial de carências o beneficiário deve se dirigir à operadora escolhida portando a documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência e quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses).
Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária ou especial, os consumidores podem fazer contato pelos seguintes canais:
DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira no site www.ans.gov.br
Escrito por ANS