O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na última sexta-feira, dia 23/12, em sessão extraordinária, uma resolução que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal.
Já existente em vários países, com várias versões, o Seguro de Vida Universal permite que consumidor receba de volta parte dos valores pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.
Diferentemente dos seguros de vida tradicionais, o Seguro de Vida Universal contará com capital segurado composto por duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. Além disso, suas apólices serão apenas de longo prazo, com tempo mínimo de cinco anos.
Estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro: a com capital segurado constante e a com capital segurado variável.
A resolução, ainda a ser publicada, entrará em vigor 120 dias depois.
Escrito por Cnseg