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Contribuintes têm até o dia 31 para destinar recursos do IR para ações sociais

Até o dia 31 de dezembro, os contribuintes podem destinar 6% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Diretos da Criança e do Adolescente, cujos recursos são utilizados para financiar ações sociais de promoção dos direitos do público infantojuvenil.

Pela regra geral, pessoas físicas podem fazer a destinação, desde que realizem a contribuição dentro do chamado ano-calendário, ou seja, até o último dia do ano anterior à declaração. As empresas que operam sob o regime de lucro real também podem destinar 1% do tributo devido.

“Esta é uma maneira simples de tornar uma obrigação, que é o pagamento de imposto, em uma escolha cidadã”, destaca a coordenadora de Fomento da Fundação Itaú, Camila Feldberg.

Os Fundos são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). Ambos podem ser municipais, estaduais ou nacionais. Os Conselhos são paritários, com representantes governamentais e da sociedade civil. Após um diagnóstico local, eles desenvolvem um plano de ação para aplicar os recursos do Fundo em iniciativas/organizações sociais que atuem pelos direitos de crianças e adolescentes.

A Fundação Itaú Social acaba de divulgar o resultado do Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que selecionou 42 projetos que receberão os recursos por meio do Programa Itaú Criança (lista anexa). Compõem esse montante as destinações dos funcionários do Banco Itaú e da própria organização.

COMO DESTINAR

Todo cidadão ou empresa pode destinar recursos do Imposto de Renda devido. No caso do contribuinte, a única condição é que realize a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) na versão completa. Já a empresa deve operar por meio do sistema de lucro real.

Observadas essas regras, os passos seguintes são bastante simples:

Pessoa Física:

  1. Escolha um ou mais municípios ou estados para receber sua destinação;
  2. Contate a prefeitura ou o governo do estado e verifique se o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente está implementado e regulamentado, pois só é possível contribuir para um Fundo nestas condições;
  3. Solicite os dados bancários do Fundo (banco, agência e conta) e deposite o valor desejado. Alguns Fundos emitem boleto de doação por meio de seus sites na internet;
  4. Envie uma cópia do comprovante de depósito para o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da localidade escolhida, com os seus dados (nome, CPF, endereço e telefone), para a emissão do comprovante de doação;
  5. Aponte os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), no código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
  6. Arquive o recibo de doação, para apresentação à Receita Federal, caso solicitado.

Pessoa Jurídica:

  1. No caso das empresas, a cópia do comprovante de depósito enviada para o Conselho deve incluir razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefone;
  2. Os dados da destinação e do órgão beneficiado, impressos no recibo, devem ser apontados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ);
  3. Três pontos precisam ser ressaltados. O valor da dedução não é considerado despesa operacional. A destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual (não cumulativo). As operações feitas durante o exercício em curso serão registradas no formulário de lucro real.

 

Escrito por  Tamer Comunicação