Em nota oficial, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) “vem a público, mais uma vez, repudiar a medida do Governo Federal que propõe a criação de planos populares com cobertura reduzida.”
Segue dizendo que “desde agosto de 2016, o Cremesp vem se manifestando publicamente, e em encontros com o Ministério da Saúde, de que tal proposta não tem qualquer fundamento técnico e poderá trazer prejuízos a pacientes e médicos, além de representar grave retrocesso na saúde. O projeto configura, ainda, uma afronta ao Código de Ética Médica (CEM), que prevê em seu artigo 32 que o médico deve usar “todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.” É preciso que, a exemplo do Cremesp, do Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo (Simesp), da Associação Paulista de Medicina (APM), outras entidades médicas e de saúde coletiva, grupo de pacientes e de defesa do consumidor se unam em torno de um movimento que exija forte regulação da saúde suplementar, por meio da Lei 9.656/98, e intensifique a defesa do SUS, fazendo-se cumprir rigorosamente o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado. Por fim, o Cremesp reforça a sua posição de que esta nova modalidade de planos não resolverá o subfinanciamento crônico do SUS, expropriado pelas empresas de convênio de saúde que, contando com a ineficiente atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), frequentemente utilizam-se de sua estrutura e não lhe ressarcem os custos, repercutindo diretamente na qualidade da assistência dada à população.
Escrito por Monitor Mercantil