A partir do primeiro dia de 2017, entra em vigor uma alteração na legislação brasileira que pode incentivar investimentos em empreendimentos de pequeno e médio porte. A Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016, que trouxe basicamente alterações nos limites de receita bruta permitida aos optantes do Simples Nacional, aproveitou e inseriu uma medida que vai minimizar os riscos daquele que se convencionou a chamar de investidores-anjo: eles terão como risco limítrofe a perda do capital investido, nada além disso. Em outras palavras, não responderão por qualquer dívida da empresa, inclusive se esta entrar em recuperação judicial ou até mesmo vier a falir.
Um dos aspectos legais que ainda inibe o crescimento deste tipo de investimento são os riscos de passivos e contingências eventualmente decorrentes do fracasso do negócio, como dívidas com fornecedores e processos trabalhistas.
Investidores-anjo são fundamentais para que pequenos e médios empreendedores tirem suas boas ideias do papel e as transformem em negócios que gerem renda, empregos e, principalmente, desenvolvimento econômico, social e tecnológico, uma vez que empreendimentos de tal porte nem sempre geram receita em quantidade e velocidade suficientes para arcar com os juros que as linhas de crédito tradicionais praticam.
“Por meio de acordos mais flexíveis, estes investidores-anjo podem ter a paciência que as instituições financeiras não possuem, esperando que o novo empreendimento decole e se estabeleça no mercado antes de cobrar o investimento inicial. São, em última análise, essenciais para o crescimento da economia”, analisa o advogado Vinícius Camargo Silva, do CSDS Advogados.
Escrito por OS2 Comunicação