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O Simples Nacional é a melhor opção para o negócio?

Câmara aprova projeto que amplia o limite do Simples Nacional, mas ainda assim escolha do regime tributário exige análise

Uma boa notícia para o empreendedorismo brasileiro: a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que amplia o limite máximo de receita bruta às empresas que desejarem participar do regime especial de tributação do Simples Nacional. Com o projeto, o limite passaria de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A medida promete acabar com o receio de muitas empresas de perderem o direito ao enquadramento. Isso porque no novo texto, no lugar de uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, está prevista uma alíquota maior, com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Assim, a cada mês a alíquota a pagar dependerá de um cálculo que considera a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o desconto fixo.

“Esta medida do Governo é um grande avanço, mesmo que ainda não seja o ideal, pois muitas empresas poderão aderir ao regime do Simples”, diz Maurício de Luca Gonçalves, empresário contábil e CEO do Grupo Partwork Associados.

Contudo, o especialista observa que nem sempre o Simples Nacional pode ser a melhor opção econômica para a empresa, pois as alíquotas são altas. O Supersimples pode também não ser um bom negócio quando a margem de lucro é reduzida, em situações em que não seja interessante abrir mão de benefícios ou isenções fiscais, quando a empresa tem como meta próxima atender grandes clientes ou até mesmo quando o negócio cresce de forma acelerada.

“Por isso, é recomendado que sejam efetuados os cálculos em todas as formas de tributação no momento da escolha, levando em consideração os dados históricos e a projeção econômica e financeira do próximo ano”, orienta de Luca.

Destaques
Entre outros pontos, o texto aprovado pela Câmara ainda amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. Ao contrário das demais mudanças, que entrariam em vigor em 2018, o refinanciamento teria validade logo após a sanção presidencial.

A partir de 2017 também está regulamentada, se sancionado o projeto, a figura dos investidores-anjo, pessoas ou fundos de investimentos que aportam recursos em projetos e empreendimentos em estágio inicial, especialmente startups.

 

Escrito por  Luciana Robles