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Auto popular: uso de peças não originais só com aval do segurado

A Susep publicou na edição de 3/10 do Diário Oficial da União, a Resolução 340/16 do CNSP, que altera a regra para operação do seguro popular de automóvel. A norma esclarece que a permissão do uso de peças oriundas de desmontagem não afasta a possibilidade de utilização de peças de reposição adequadas e novas desde que apresentem as mesmas especificações técnicas do fabricante, asseguradas ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e da adequação do produto.

Ainda de acordo com a resolução, a seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação.

Essa era uma das reivindicações feitas pelas seguradoras para iniciar a comercialização do seguro Auto Populares.

A norma já entrou em vigor.

 

Escrito por  Sincor RS