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Ministério do Trabalho estima que 40% dos acidentes ocorreram por quedas

Mais de 40% de acidentes de trabalho ocorreram com profissionais atuantes em trabalho em altura, estima Ministério Público

É necessário multiplicar o cuidado quando o tema está relacionado ao trabalho em altura. Normalmente, este trabalho é realizado em ambientes abertos, tais como, uma altura maior que dois metros, edifícios, arranha céus, postes, entre outros. É necessário ter uma atenção maior para estes profissionais que realizam essas atividades, pois eles correm o risco de queda de altura e ter lesões graves ou até mesmo fatais.

Os profissionais devem ter boas condições psíquicas e físicas para executarem estas funções. Para atuarem nestas atividades, geralmente os profissionais ocupam cargos em ambientes como, Construções, Telecomunicações, Montagem Industrial, entre outros.

Segundo o ministério do trabalho, estima que 40% dos acidentes, ocorreram por quedas. Sendo assim, este serviço é uma das atividades que mais causam acidentes fatais, sendo obrigatório avaliações tais como exames médicos.

Após as análises e avaliações médicas, é importante que o indivíduo atente-se sobre a autoproteção no trabalho, elas podem ser individuais e coletivas. A obrigatoriedade de equipamentos como, cinto de segurança, incluindo todo o equipamento e acessórios EPI’s, que são indispensáveis para este tipo de trabalho.

Todos os EPI’s, deverão ser ajustados juntamente com a Norma Regulamentadora (NR), a NR 35 é uma norma regulamentada específica para profissionais que atuam com trabalhos em altura. Esta norma foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em março de 2012.

Caso alguma fiscalização seja feita em empresas que realizam este tipo de trabalho, e o fiscal identifique a aplicação da NR 35, a empresa sofrerá uma multa de R$ 400 a R$ 6 mil. Esta multa tem o intuito de conscientizar os empresários e funcionários da empresa. Ela abrange dos diversos tipos de trabalhos realizados em altura, generaliza todas as atividades que expõe os profissionais a uma altura que pode sobrevir riscos de queda.

Dentre a NR 35, constam alguns sistemas e equipamento de proteção individual, são utilizados EPI’S, cinturão e acessórios que fazem a ligação direta, como o trava-queda ou talabarte. O sistema necessita de um dispositivo de ancoragem, sem este dispositivo o EPI não funciona. Outros sistemas e equipamentos de proteção individual, entre eles, sistemas de retenção de queda, sistema de posicionamento no trabalho, sistema de acesso por corda e sistema de restrição de movimentação.

Para a segurança destes profissionais no qual realizam trabalhos em altura, as empresas precisam recorrer EPI’s seguros para seus funcionários. Algumas empresas, como a Polifitema , que comercializa elementos de EPI’s voltada para a nova NR 35.

É importante que a empresa que exerça trabalhos em altura, tenham uma posição redobrada para estes tipos de atividades. É indispensável a aplicação desta norma, tanto para a segurança da empresa, quanto a do profissional atuante.

 

Escrito por  Vinicius