A Caixa Seguradora terá que quitar o financiamento de um imóvel adquirido por uma mulher que cometeu suicídio. A decisão é do TRF da 4ª Região. O apartamento, localizado em Porto Alegre, será destinado à sua irmã.
O imóvel com seguro foi adquirido por meio de financiamento habitacional junto à Caixa Federal. Em janeiro de 2013, a proprietária – solteira, sem filhos e com pais já falecidos – tirou a própria vida.
A irmã da falecida ajuizou ação solicitando a quitação do financiamento. A CEF (agente financeira) e a Caixa Seguradora apontaram não haver direito em decorrência de a causa da morte ser suicídio e ter ocorrido antes dos dois primeiros anos de vigência do contrato.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Caixa a recorrer. No entanto, a decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do TRF-4.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “o seguro não será concedido antes do prazo de dois anos caso fique comprovado que o suicídio foi premeditado, o que não ocorreu no caso”. (Proc. nº 5017390-61.2015.404.7100 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Escrito por Sincor RS