A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou do Diário Oficial da União desta quinta-feira (08), a Resolução Operacional nº 2.073, pela qual concede novo prazo para a realização de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 31140-5). A norma dá prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora ingressem em outras operadoras de planos de saúde sem o cumprimento de novos períodos de carências.
A SMS tem sede em Vila Velha (ES), onde está a maioria de seus beneficiários. De acordo com o último dado informado pela operadora à ANS, há aproximadamente 16.800 beneficiários, sendo cerca de 12 mil em planos coletivos. Ao fim do prazo de 60 dias, será decretada a liquidação extrajudicial da operadora.
Histórico
Apesar do acompanhamento presencial feito pela ANS por meio de regimes especiais de Direção Fiscal, a SMS Assistência Médica não conseguiu regularizar suas graves dificuldades econômico-financeiras. A Diretoria Colegiada da Agência chegou a determinar a alienação compulsória da operadora, mas não houve proposta de outras empresas interessadas, bem como não resultou em êxito a publicação do edital de oferta pública.
Após estas etapas, a ANS concedeu um prazo de portabilidade especial seguido de três prazos de portabilidade extraordinária a seus beneficiários. Agora é dada a última oportunidade para a troca de operadora sem o cumprimento de novos períodos de carências: a portabilidade extraordinária deve ser exercida de 08/09 a 06/11/2016.
A operadora escolhida não poderá recusar beneficiário da SMS Assistência Médica. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o consumidor deve entrar em contato com a Agência pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor no portal www.ans.gov.br.
Escrito por ANS