Termina dia 10 de setembro o prazo estabelecido pela Susep para o envio de sugestões relacionadas à minuta de resolução do CNSP, colocada em consulta pública pela autarquia, que trata de questões relacionadas ao seguro Dpvat e às provisões técnicas e ao capital de risco baseado nos riscos de subscrição de empresas do mercado.
Uma das mudanças mais importantes propostas pela Susep é a inclusão do artigo 76-A na Resolução 321/2015. O novo texto tem a seguinte redação: “A revogação do regime especial de direção fiscal só ocorrerá quando as insuficiências de capital e de liquidez forem sanadas, podendo o Conselho Diretor da Susep decidir de forma contrária em função da análise da situação específica da supervisionada.
No que se refere especificamente ao seguro Dpvat, a proposta altera o inciso I do artigo 33 da Resolução 332/2015, o qual estabelece regras de adesão e retirada das seguradoras no Consórcio Dpvat.
Dependendo da análise de sugestões apresentadas pelo mercado, esse inciso vai passar a vigorar a seguinte redação: “50% da participação total no Consórcio DPVAT deve ser definida de forma proporcional ao patrimônio líquido ajustado de cada seguradora participante, excluídos os ajustes associados ao inciso II do art. 64 da Resolução CNSP 321/2015, na data-base de dezembro do ano anterior ao cálculo”.
A nova resolução entrará em vigor no dia 31 de dezembro deste ano. Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgmop.rj@susep.gov.br.
Para tanto, deve ser utilizado quadro disponibilizado no site da Susep.
Escrito por Sincor RS