No início do mês de agosto, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços a proposta que permite para empresas que vendem bens ou serviços a consumidor localizado em outro estado recolher o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como vem ocorrendo.
Para Fabrício Carneiro, sócio da De Biasi Auditores Independentes, a proposta é muito bem vinda. “Caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado, será um grande alívio para os contribuintes impactados pelas regras da Emenda Constitucional 87/15, pois ganharão em fluxo de caixa, uma vez que deixarão de recolher imediatamente a partilha para o Estado de destino da mercadoria”, diz o executivo.
De acordo com o texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao estado de origem será calculada nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estão de origem. Enquanto que a parcela devida ao estado de destino, o período de apuração e prazo de recolhimento deve ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.
Mas, antes de o projeto seguir para o plenário, ele ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Contudo, há de ser ressaltado, muitos contribuintes já tiveram gastos exorbitantes com toda burocratização derivada da Emenda, seja na customização de seus sistemas, aberturas de inscrições Estaduais em outras unidades da Federação e principalmente com obrigações acessórias”, completa o sócio da De Biasi Auditores Independentes.
Escrito por Ex-Libris Comunicação Integrada