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Mudança na apuração do ICMS de vendas para consumidor de outros estados aliviará empresários, avalia especialista

No início do mês de agosto, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços a proposta que permite para empresas que vendem bens ou serviços a consumidor localizado em outro estado recolher o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como vem ocorrendo.

Para Fabrício Carneiro, sócio da De Biasi Auditores Independentes, a proposta é muito bem vinda. “Caso o Projeto de Lei Complementar seja aprovado, será um grande alívio para os contribuintes impactados pelas regras da Emenda Constitucional 87/15, pois ganharão em fluxo de caixa, uma vez que deixarão de recolher imediatamente a partilha para o Estado de destino da mercadoria”, diz o executivo.
De acordo com o texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao estado de origem será calculada nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estão de origem. Enquanto que a parcela devida ao estado de destino, o período de apuração e prazo de recolhimento deve ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

Mas, antes de o projeto seguir para o plenário, ele ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“Contudo, há de ser ressaltado, muitos contribuintes já tiveram gastos exorbitantes com toda burocratização derivada da Emenda, seja na customização de seus sistemas, aberturas de inscrições Estaduais em outras unidades da Federação e principalmente com obrigações acessórias”, completa o sócio da De Biasi Auditores Independentes.

 

Escrito por  Ex-Libris Comunicação Integrada